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Nossos diferenciais
COMPRA E AGENDAMENTO ONLINE
Visando à comodidade de seus clientes, a AB SISTEMAS E SOLUÇÕES EM TI desenvolveu uma plataforma de compra e agendamento pela internet. Com ele, é possível comprar os produtos, bem como agendar, com flexibilidade de dia e horário
SUPORTE PRÓ-ATIVO
Nosso suporte está sempre disponível através do nossos canais de atendimento. Qualquer dúvida nossa equipe está sempre preparada para lhe atender.
TRANSPARÊNCIA
A transparência do nosso trabalho mostra a seriedade com que tratamos nossos clientes. Por isso, a cada dia, a AB SISTEMA E SOLUÇÕES EM TI é mais respeitada e procurada no mercado.
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Nossa equipe, preocupada com a qualidade na prestação dos serviços, trabalha com seriedade e ética, respeitando e colocando o cliente em primeiro lugar, contribuindo para a realização dos objetivos da empresa contratante.
Tipos
e-CPF
É a versão eletrônica do CPF, indicada para pessoas e profissionais liberais, como: contador, advogado, médico, engenheiro, agrônomo, militar etc.
Onde utilizar o e-CPF?
- Receita Federal: CAGED, DIPF, DIRF, PERDCOMP, DACON, DEREX, DIMOB, DIMOF, DSPJ, e-CAC, IRPF, Homolognet, RAIS, SICONFI, SIL;
- SEFAZ: NFA-e;
- Governo: Empresa Simples, SISCONSIG;
- Saúde: DMED, SISREI, TISS;
- MEC: PROUNI;
- Detran: e-CNHsp;
- SPED: ECD, EFD, ECF, eSocial;
- Caixa Econômica: FGTS, e-APS, Conectividade Social ICP;
- Perícia Judicial;
- Justiça: PJ-e, e-DOC, e-PET, e-STJ
- Siscomex (comércio exterior);
- Provisão de Procuração Eletrônica;
- Assinatura de e-mails, documentos e contratos digitais da Pessoa Física, além de Prontuário Eletrônico de Paciente (PEP);
- Dentre outros serviços.
Tipos de e-CPF
Existem dois tipos principais de Certificado Digital e-CPF:
- e-CPF A1: gerado e armazenado diretamente em um computador, com validade de 1 ano;
- e-CPF A3: gerado e armazenado diretamente em uma mídia criptográfica (token ou smart card), com validade de 1 a 3 anos.
Atenção: Na hora de escolher o seu e-CPF, informe se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3, na operação na qual pretende utilizá-lo.
e-CNPJ
Conhecido popularmente como e-CNPJ ou e-PJ, o certificado digital pessoa jurídica é vinculado ao representante legal ou procurador de uma empresa, com cadastro ativo na Receita Federal. O seu uso confere autenticidade, confidencialidade, integridade e o não repúdio aos serviços realizados por meio dele na internet.
Contém informações como razão social, CNPJ, nome, RG, CPF e data de nascimento do usuário, além do prazo de validade, que pode ser de 1 a 3 anos. O e-CNPJ já faz parte da rotina de muitas empresas e, em alguns casos, é indispensável para estabelecer a comunicação com os órgãos do Governo. Isso porque a ferramenta promove praticidade, celeridade nos processos, redução de custos com deslocamentos, impressão e papeis. É uma tecnologia aliada à sustentabilidade.
Onde utilizar o e-CNPJ?
- Receita Federal: CAGED, DIRF, PERDCOMP, DACON, DBF, DCIDE, DCP, DEREX, DCTF, CRED, DIF, DIMOB, DIMOF, DIPI-TIP, DNF, DSPJ, DTTA, e-CAC, Homolognet, RAIS, SICONFI, SIL, Leilões eletrônicos;
- SEFAZ: NF-e, NFA-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, DF-e;
- Governo: SISCONSIG;
- Saúde: DMED, TISS;
- MEC: PROUNI;
- Segurança Privada: GESP;
- Detran: e-CNHsp;
- Setor Público: ITR, DERC;
- SPED: ECD, EFD, ECF, eSocial;
- Caixa Econômica: FGTS, e-APS, Conectividade Social ICP;
- Zona Franca de Manaus: SUFRAMA;
- Parcelamento eletrônico online de débitos Pessoas Jurídicas;
- Retificação do DARF;
- Provisão de Procuração Eletrônica;
- Assinatura de e-mails, documentos e contratos digitais da Pessoa Jurídica;
- Dentre outros serviços.
Tipos de e-CNPJ
Existem dois tipos principais de Certificado Digital e-CNPJ:
- e-CNPJ A1: gerado e armazenado diretamente em um computador, com validade de 1 ano;
- e-CNPJ A3: gerado e armazenado diretamente em uma mídia criptográfica (token ou smart card), com validade de 1 a 3 anos.
Atenção: Na hora de escolher o seu e-CNPJ, informe se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3, na operação na qual pretende utilizá-lo.
Documentos necessários para fazer um certificado digital
e-CPF
Pessoa física
A pessoa física não pode ser representada por procurador.
Conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9) onde proíbe a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado, sendo assim, o próprio interessado em adquirir o certificado é quem deverá comparecer pessoalmente perante à Autoridade de Registro CertBR.
Documentos obrigatórios a serem apresentados
(original sem rasuras e em perfeito estado de conservação):
CPF – O nome apresentado no CPF deverá ser o mesmo do documento de identidade apresentado.
- CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:
- Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou
- Passaporte Brasileiro.
- Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
- Carteira Profissional.
- Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE
Comprovante de residência recente (até 3 meses)
- Deve estar no nome do titular do certificado
- Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel)
PIS/PASEP (opcional)
- Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa
Para consulta do PIS acesse os sites abaixo:
- http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
- http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint
CEI – Cadastro específico do INSS (opcional)
- Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por empregador pessoa física
Para consulta do CEI: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html
e-CNPJ
Pessoa jurídica
1.1 – Cartão do CNPJ emitido através do site da RFB – Receita Federal do Brasil;
1.2 – Ato constitutivo do CNPJ que pode ser um dos documentos abaixo:
- Requerimento de Empresário para empresa individual ou;
- Certificado de microempreendedor ou;
- Contrato Social da empresa ou;
- Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores ou;
- Órgão Público – Ato legal de Constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal publicado oficialmente;
- A cópia de documento disponibilizado pelo site da JUNTA COMERCIAL deverá conter os códigos/protocolos para validação do mesmo.
1.3 – Condomínios: Conforme determinado na INº 02 de 09 de agosto de 2011, publicado pelo ITI.
- Ata da Assembléia Condominial que escolheu o síndico, acompanhado da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatório a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, como a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata
- Convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332 e ss)
- Documentos de testamento ou a escritura pública / particular de instituição, ou certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização
- Documentação original do(s) representantes legais da pessoa jurídica
Obs: Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente do CNPJ, conste que o representante legal do CNPJ não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
2.1 – CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:
- Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH não vencida, ou Passaporte Brasileiro.
- Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
- Carteira Profissional.
- Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE
2.2 – Comprovante de residência recente (até 3 meses) em nome do titular do certificado.
- Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e móvel).
Procurador
A emissão de certificado em nome de procurador é admitida apenas se o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato/ estatuto) prever expressamente tal possibilidade, (exceto empresas individuais e MEI) devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05).
Certificado digital o que é?
É um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, de maneira que pessoas (físicas e jurídicas) se identifiquem e assinem digitalmente, de qualquer lugar do mundo, com mais segurança e agilidade.
A Certificação Digital, nos dias de hoje, traduz o que há de mais moderno em termos de segurança para proteger informações trocadas no ambiente virtual. Sua tecnologia foi desenvolvida especificamente para oferecer segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. É como se fosse uma carteira de identidade eletrônica que garante a identidade das partes envolvidas.
Aplicações
O Certificado Digital existe para facilitar sua vida e evitar que você perca tempo fazendo presencialmente muita coisa que pode resolver on-line, de maneira mais prática e segura. Atividades como reconhecimento de firmas, entrega de documentos via moto boy e idas ao banco, por exemplo, podem ser substituídas por transações on-line com garantia da autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.
Principais atividades que podem ser seguradas por um Certificado Digital:
- Assinatura e envio documentos pela internet;
- Realização de transações bancárias;
- Envio de declarações da sua empresa;
- Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário;
- “Login” em ambientes virtuais com segurança.
Quais são os principais benefícios?
- Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos;
- Desburocratização de processos uma vez que dispensa reconhecimento de firmas;
- Economia de tempo, já que os serviços são realizados pela internet.
Obrigatoriedades
- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e;
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
- Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e.
- Receita Federal: CAGED, DIRF, PERDCOMP, DACON, DBF, DCIDE, DCP, DEREX, DCTF, CRED, DIF, DIMOB, DIMOF, DIPI-TIP, DNF, DSPJ, DTTA, e-CAC, Homolognet, RAIS, SICONFI, SIL, Leilões eletrônicos;
- SEFAZ: NF-e, NFA-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, DF-e;
- Governo: SISCONSIG;
- Saúde: DMED, TISS;
- MEC: PROUNI;
- Segurança Privada: GESP;
- Detran: e-CNHsp;
- Setor Público: ITR, DERC;
- SPED: ECD, EFD, ECF, eSocial;
- Caixa Econômica: FGTS, e-APS, Conectividade Social ICP;
- Zona Franca de Manaus: SUFRAMA;
- Parcelamento eletrônico online de débitos Pessoas Jurídicas;
- Retificação do DARF;
- Provisão de Procuração Eletrônica;
- Assinatura de e-mails, documentos e contratos digitais da Pessoa Jurídica;
- Perícia Judicial;
- Justiça: PJ-e, e-DOC, e-PET, e-STJ
- Siscomex (comércio exterior);
- Provisão de Procuração Eletrônica;
- Assinatura de e-mails, documentos e contratos digitais da Pessoa Física, além de Prontuário Eletrônico de Paciente (PEP);
- Dentre outros serviços.